IBDFAM na Mídia
“Não se pode cercear a liberdade de constituição de uma família”
03/06/2014 Fonte: O TempoRonner Botelho Advogado e assessor jurídico Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
Existe diferença dos direitos em um casamento homoafetivo para um casamento hétero?
Na verdade, uma vez autorizado, o casamento homoafetivo segue os mesmos direitos que se aplicam ao casamento heterossexual, incluindo o regime e a partilha de bens, e o direito à inclusão do sobrenome na mesma proporção do heteroafetivo.
Se o casal se separar, como fica a questão da pensão?
É aplicado o mesmo direito. O cônjuge teria direito de pleitear alimentos se ele demonstrasse necessidade e possibilidade, pois segue o princípio da solidariedade familiar.
Em que ainda é preciso avançar?
Nos casos de adoção pelo casal homoafetivo, porque esse ainda é um tema muito polêmico em determinados casos. O instituto acredita que não se pode limitar o direito das famílias de adotar uma criança, pois não se pode cercear os direitos e garantias fundamentais, incluindo a liberdade de constituição de uma família.
Qual o balanço que o IBDFAM faz deste um ano da Resolução 175?
Para nós é motivo de comemoração. Fazemos um balanço bastante positivo desse “aniversário”. Nós enxergamos com muito bons olhos a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, que contempla a proteção a esse tipo de configuração familiar e ao casal homoafetivo.